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De quem é a responsabilidade de fornecer os EPIs?
O empregador é responsável pela disponibilização gratuita de todo Equipamento de Proteção Individual e de todo dispositivo necessário para que o trabalhador realize suas funções em segurança, conforme estabelece a Norma Regulamentadora n° 6.
A NR estabelece, ainda, que diante de atividades que se tornarem elegíveis, é imprescindível que sejam fornecidos pelo empregador todos os EPIs, além dos meios gerais, tais como:
- luvas;
- calçados;
- máscaras;
- óculos;
- aventais;
- capacetes;
- agasalhos apropriados;
- capuzes.
Entre outros equipamentos que tenham sido aprovados pelos órgãos competentes de Higiene do Trabalho, conforme determina a NR 24, e, por isso, seu uso pelos empregados é obrigatório.
Porém, a responsabilidade do empregador não se limita apenas a fornecer os EPIs. A empresa também tem a obrigação de fiscalizar a obra e o uso adequado dos EPIs pelos funcionários, assim como o estado de conservação dos equipamentos, a fim de garantir o seu desempenho máximo e a segurança e saúde no trabalho.
Sendo assim, o empregador deve exigir o uso específico do EPI destinado a cada atividade e, ainda, fornecer toda a orientação e instrução necessária ao trabalhador quanto ao uso correto dos equipamentos de segurança, bem como as práticas adequadas de acondicionamento e conservação.
Além disso, é de responsabilidade da empresa realizar a devida manutenção e higienização dos equipamentos. O empregador também tem a obrigação substituir os EPIs sempre que for necessário. Para fins de gestão, esses dados devem ser registrados em algum sistema informatizado, ficha ou planilha.